BRASÍLIA - A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 440/09, do deputado Dr. Nechar (PP-SP), que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial para profissionais da educação básica da rede pública. Atualmente, a Lei 11.738/08 estabelece um piso nacional único para a categoria no valor de R$ 950.
O deputado argumenta que a tendência é que o piso salarial nacional tenha pouca repercussão na valorização dos salários dos professores em estados com melhores condições de financiamento da educação básica.
Salários regionais
O deputado destaca que a Lei Complementar 103/00 autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem salários mínimos regionais, por meio de lei de iniciativa dos governadores. Segundo ele, hoje quatro estados já tomaram essa iniciativa - São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná.
Ele lembra que, no ano passado,por exemplo, esses estados tinham mínimos com valores acima do piso nacional, que era de R$ 465. Em São Paulo, o valor era de R$ 505; no Rio Grande do Sul, de 511,29; no Rio de Janeiro, de 512,67; e no Paraná, de R$ 610,12.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da proposta. Caso seja aprovada, segue para análise de uma comissão especial criada para esse fim. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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